O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre quanto as construtoras podem reter quando o comprador desiste do imóvel na planta.
Após anos de disputas, o STJ estabeleceu em decisões recentes (2025) que o limite máximo de retenção pela construtora deve ser de 25% dos valores pagos pelo comprador em contratos padrão. Em casos de imóveis sob o regime de patrimônio de afetação (onde o dinheiro da obra é separado do patrimônio da construtora), a Lei do Distrato permite que essa retenção chegue a 50%, mas o tribunal tem sido rigoroso ao analisar se a construtora cumpriu todos os deveres de informação.
O conselho da M&S: Se você está pensando em desistir da compra de um imóvel na planta, não aceite a primeira proposta da construtora. Muitas empresas tentam reter valores acima do permitido por lei. Nossa equipe pode calcular o valor exato que você tem direito a receber de volta.





