A Lei 14.711/2023, sancionada recentemente, traz uma revolução no mercado de crédito e garantias no Brasil. Conhecida como o “Marco Legal das Garantias”, ela visa facilitar o acesso ao crédito, mas impõe novos desafios aos proprietários.
A principal mudança trazida pela nova lei é a simplificação da execução de garantias. Agora, se houver inadimplência, os bancos e instituições financeiras podem retomar o imóvel de forma muito mais rápida através da execução extrajudicial (direto no cartório), sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Além disso, a lei permite o uso do mesmo imóvel como garantia para mais de um empréstimo (garantia compartilhada), desde que o valor total não ultrapasse o valor do bem.
O conselho da M&S: Embora facilite o crédito, o risco de perda do patrimônio em caso de atraso aumentou significativamente. Antes de oferecer seu imóvel em garantia sob as novas regras, uma análise jurídica do contrato é essencial para evitar cláusulas abusivas.





